Política para tratamento das reclamações

A Motobatt Brasil valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes, consumidores de produto(s) e disponibiliza o telefone (+55.41.3013-4780) e o seu web-site (www.motobatt.com.br) para reclamações, elogios e comentários;

A Motobatt Brasil conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis (Lei nº 8.078/1990 – CDC, Lei nº 9.933/1999, ou outras);

A Motobatt Brasil tem implementado uma sistemática de Reclamação de clientes, onde estão definidas as responsabilidades, analisa criticamente os resultados das reclamações, toma as providências devidas, em função das estatísticas das reclamações recebidas;

A Motobatt Brasil compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação que o mesmo tenha recebido e no prazo por ele(s) estabelecido.

A Direção atua diretamente nos casos de reclamação e está devidamente capacitada e com liberdade para o devido tratamento às reclamações;

Caso uma outra pessoa seja designada para o atendimento de Reclamações de Clientes a mesma deverá passar por um programa de treinamento, contemplando os seguintes tópicos:

a) Regulamentos e normas aplicáveis ao produto, processo, serviço, pessoas ou Sistema de Gestão da Qualidade;
b) Noções sobre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras
providências;
c) Noções sobre a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as Competências do Conmetro e do
Inmetro, Institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências;
d) Noções de relacionamento interpessoal;
e) Política para Tratamento das Reclamações;
f) Procedimento para Tratamento das Reclamações.

Curiitba, 5 de março de 2014
João Henrique Montani Bezerra – sócio